Vamos ajudar nossos amigos caninos, entenda melhor neste poste sobre a lei de maus-tratos.
Condutas que submetem animais a sofrimento constituem o crime ambiental de que trata o artigo 32 da Lei nº 9.605/98, conhecida por Lei de Crimes Ambientais:
"Praticar ato de abuso , maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
Pena: detenção, de três meses a um ano , e multa.”
Primeiro que tudo, é preciso salientar que o crime se consuma independentemente da ocorrência de lesões nos animais, já que a norma pune não só quem fere ou mutila animais, mas também quem pratica ato de abuso ou de maus-tratos.
Muitas outras práticas cotidianas, aparentemente legítimas, configuram o crime de maus-tratos, tais como manter animal sem abrigo das intempéries, permanentemente confinado ou preso a curtas correntes, ou ainda valer-se da chibata para conduzir eqüinos. Tais condutas sujeitam o infrator a responder por crime ambiental, desde que levadas ao conhecimento de uma autoridade policial, ou de um representante do Ministério Público.
Aquele que presencia um ato de abuso ou de maus-tratos, seja, ou não, o detentor da guarda do animal, deve comparecer ao Distrito Policial mais próximo e registrar a ocorrência.
Recomenda-se, em certos casos mais prementes como o de espancamento de animal, que seja acionada a Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Caso for possível utilize uma camera/celular para registrar os maus tratos, isso ajudará a policia agir de forma correta para que o responsável de maus-tratos seja penalizado.
Por cautela, recomenda-se providenciar para que o resgate do animal, em tais condições, seja acompanhado por testemunhas, lavrando-se um termo descritivo das condições do animal e de seu alojamento, comunicando o fato à autoridade policial competente. Convém chamar o auxílio de um chaveiro para que a residência não seja devassada após o resgate do animal, que deve ser encaminhado a um veterinário que possa atestar o seu estado de saúde.
Tratando-se de animais mantidos em condições insalubres, pode ser acionado o Centro de Controle de Zoonoses, cujos agentes procedem à vistoria para verificar as condições de alojamento, alimentação, saúde, higiene e de bem-estar em que se encontram os animais, cujo responsável será intimado para regularizar a situação em 30 (trinta) dias, sob pena de multa.
Frise-se que o crime de que trata o artigo 32 da Lei nº 9.605/98, sob as modalidades "maus-tratos” e "abuso”, constituem práticas delitivas que não deixam vestígios, pois se consumam independentemente da ocorrência de lesões ou de morte, razão pela qual não necessitam de prova pericial, já que o Código de Processo Penal, em seu artigo 158, só exige perícia para crimes que deixam vestígios.
Antes de Denunciar:
- Fotografe ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para concretizar a denuncia.
- Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
- Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ - / (Petrópolis)
SP - 181
MG - 181
RJ - / (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - Polícia Civil / P.M.
PE - (Capital) / (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE -
PI -
MA - 3233-5800 (Capital) / (interior)
TO - 0800-63-1190
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL - Polícia Civil / P.M.
PE - (Capital) / (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE -
PI -
MA - 3233-5800 (Capital) / (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA - / 181
AM -
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO -
PA - / 181
AM -
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO -
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197
você pode ler este artigo completo no site da UIPA(União Internacional Dos Animais)
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