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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Como Denunciar Maus-Tratos!



Vamos ajudar nossos amigos caninos, entenda melhor neste poste sobre a lei de maus-tratos.

Condutas que submetem animais a sofrimento constituem o crime ambiental de que trata o artigo 32 da Lei nº 9.605/98, conhecida por Lei de Crimes Ambientais:

"Praticar ato de abuso , maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".



Pena: detenção, de três meses a um ano , e multa.”

Primeiro que tudo, é preciso salientar que o crime se consuma independentemente da ocorrência de lesões nos animais, já que a norma pune não só quem fere ou mutila animais, mas também quem pratica ato de abuso ou de maus-tratos. 

Muitas outras práticas cotidianas, aparentemente legítimas, configuram o crime de maus-tratos, tais como manter animal sem abrigo das intempéries, permanentemente confinado ou preso a curtas correntes, ou ainda valer-se da chibata para conduzir eqüinos. Tais condutas sujeitam o infrator a responder por crime ambiental, desde que levadas ao conhecimento de uma autoridade policial, ou de um representante do Ministério Público.

Aquele que presencia um ato de abuso ou de maus-tratos, seja, ou não, o detentor da guarda do animal, deve comparecer ao Distrito Policial mais próximo e registrar a ocorrência.

Recomenda-se, em certos casos mais prementes como o de espancamento de animal, que seja acionada a Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Caso for possível utilize uma camera/celular para registrar os maus tratos, isso ajudará a policia agir de forma correta para que o responsável de maus-tratos seja penalizado.

Por cautela, recomenda-se providenciar para que o resgate do animal, em tais condições, seja acompanhado por testemunhas, lavrando-se um termo descritivo das condições do animal e de seu  alojamento, comunicando o fato à autoridade policial competente. Convém chamar o auxílio de um chaveiro para que a residência não seja devassada após o resgate do animal, que deve ser encaminhado a um veterinário que possa atestar o seu estado de saúde.

Tratando-se de animais mantidos em condições insalubres, pode ser acionado o Centro de Controle de Zoonoses, cujos agentes procedem à vistoria para verificar as condições de alojamento, alimentação, saúde, higiene e de bem-estar em que se encontram os animais, cujo responsável será intimado para regularizar a situação em 30 (trinta) dias, sob pena de multa.

Frise-se que o crime de que trata o artigo 32 da Lei nº 9.605/98, sob as modalidades "maus-tratos” e  "abuso”, constituem práticas delitivas que não deixam vestígios, pois se consumam independentemente da ocorrência de lesões ou de morte, razão pela qual não necessitam de prova pericial, já que o Código de Processo Penal, em seu artigo 158, só exige perícia para crimes que deixam vestígios.

Antes de Denunciar:
  • Fotografe ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para concretizar a denuncia.
  • Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 
  • Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":

SUL
RS - 181
SC - 181
PR - 181
SUDESTE
SP - 181
MG - 181
RJ -             (21) 2253-1177 begin_of_the_skype_highlighting            (21) 2253-1177      end_of_the_skype_highlighting       /             0300-253-1177 begin_of_the_skype_highlighting            0300-253-1177      end_of_the_skype_highlighting       (Petrópolis)
NORDESTE
BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE - 181
AL -             0800-2849390 begin_of_the_skype_highlighting            0800-2849390      end_of_the_skype_highlighting       Polícia Civil /             (82) 3201-2000 begin_of_the_skype_highlighting            (82) 3201-2000      end_of_the_skype_highlighting      P.M.
PE -             (81) 3421-9595 begin_of_the_skype_highlighting            (81) 3421-9595      end_of_the_skype_highlighting       (Capital) /             (81) 3719-4545 begin_of_the_skype_highlighting            (81) 3719-4545      end_of_the_skype_highlighting      (interior)
PB - 197
RN - 0800-84-2999
CE -             (85) 3488-7877 begin_of_the_skype_highlighting            (85) 3488-7877      end_of_the_skype_highlighting      
PI -             0800-280-5013 begin_of_the_skype_highlighting            0800-280-5013      end_of_the_skype_highlighting      
MA - 3233-5800 (Capital) /             0300-313-5800 begin_of_the_skype_highlighting            0300-313-5800      end_of_the_skype_highlighting       (interior)
TO - 0800-63-1190
NORTE
PA -             (94) 3346-2250 begin_of_the_skype_highlighting            (94) 3346-2250      end_of_the_skype_highlighting       / 181
AM -             0800-092-0500 begin_of_the_skype_highlighting            0800-092-0500      end_of_the_skype_highlighting      
RR - 0800-95-1000
AP - 0800-96-8080
AC - 181
RO -             0800-647-1016 begin_of_the_skype_highlighting            0800-647-1016      end_of_the_skype_highlighting      
CENTRO-OESTE
MT - 197
MS - 147
GO - 197
DF - 197







você pode ler este artigo completo no site da UIPA(União Internacional Dos Animais)


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