Vamos ajudar nossos amigos caninos, entenda melhor neste poste sobre a lei de maus-tratos.
Condutas que submetem animais a sofrimento constituem o crime ambiental de que trata o artigo 32 da Lei nº 9.605/98, conhecida por Lei de Crimes Ambientais:
"Praticar ato de abuso , maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".